Arte: Sivonaldo César |
Com o objetivo de captar os olhares dos moradores de Arcoverde/PE sobre a cidade, o COCAR - Coletivo Cultural de Arcoverde lança o concurso fotográfico #MinhaRuaBela, no qual concorrerão fotos retratando suas avenidas, ruas, praças, travessas, etc.
As inscrições iniciam hoje e seguem até o dia 25/07, sendo recebidas pelo e-mail minharuabela@gmail.com. No dia 26/07 começa a votação pelo público, quando todas as fotos inscritas estarão postadas no perfil do Instagram @cocarcoverde e lá receberão as curtidas do público até 10/08/2020.
As quatro fotografias mais curtidas receberão um prêmio em dinheiro, sendo que com as demais, o COCAR pretende realizar uma exposição retratando a visão do arcoverdense sobre sua cidade.
Em 11/08 será realizada uma live no Instragram do COCAR para divulgação do resultado do concurso.
Confiram aqui o regulamento do concurso.
CONCURSO DE FOTOGRAFIA #MinhaRuaBela
REGULAMENTO
Art. 1º. O COCAR – Coletivo Cultural de Arcoverde, entidade cultural sem fins lucrativos, promove o concurso de fotografia #MinhaRuaBela, com objetivo de captar olhares de moradores de Arcoverde/PE, mediante a publicação de fotografias que retratem o logradouro (avenida, rua, praça, travessa, etc) onde moram.
Art. 2⁰. Para participar do concurso, a pessoa física deverá enviar a foto para o endereço minharuabela@gmail.com e no corpo da mensagem informar:
I) nome completo e RG;
II) endereço (local ao qual se refere a foto);
III) nome de perfil no Instagram (caso deseje ser marcado na foto do concurso); e
IV) telefone.
Art. 3.⁰ O período de inscrição vai da data da publicação deste edital no blogue do COCAR (http://coletivococar.blogspot.com) até às 23:59 h do 25/07/2020.
Art. 4.⁰ As fotografias podem ser produzidas com qualquer tipo de equipamento fotográfico e serão postadas pela organização do concurso no perfil do Instagram @cocarcoverde, onde permanecerão de 26/07 até meia noite do dia 10/08/2020, para votação pelo público.
§ 1.⁰ A fotografia deve ter sido feita em 2020.
§ 2.⁰ Será inscrita apenas uma foto por pessoa.
§ 3.⁰ É de inteira responsabilidade do candidato a informação quanto à autoria da foto.
Art. 5.⁰ - Serão desclassificadas as fotografias:
I) que não contenham as informações indicadas no art. 2.⁰;
II) enviadas para o concurso fora do período estipulado no art. 3.⁰;
III) que não sejam de 2020;
IV) que contenham cunho ofensivo, imoral, discriminatório, antidemocrático, com teor ilícito ou imagens que sugiram ou estimulem atos que possam colocar em risco a saúde, segurança, a vida e a dignidade das pessoas; e
V) que não retratem o logradouro (avenida, rua, praça, travessa, etc) onde resida o candidato.
Art. 6.⁰ - A classificação no concurso será feita com base no número de curtidas (likes) na fotografia postada no Instagram de @cocarcoverde.
Art. 7.⁰ - As quatro fotografias que obtiverem mais curtidas (likes), receberão, cada uma, um prêmio de R$ 150,00.
Art. 8.⁰ - Ao se inscreverem, os participantes autorizam o COCAR a fazer, sem fins comerciais, o uso das fotografias em seus canais de divulgação e em exposição a ser feita oportunamente, a critério da entidade organizadora.
Art. 9.⁰ - A inscrição representa concordância com as normas desse regulamento e o seu descumprimento acarreta desclassificação automática do concurso.
Art. 10 – O resultado do concurso será divulgado em live a ser realizada no dia 11/08/2020, às 20h, no perfil do Instagram: @cocarcoverde.
Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do COCAR.
Art. 12 – As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo Whatsapp (81) 9.8854-0661.
Arcoverde, 06 de julho de 2020.
______________________________
JOSIAS JOSÉ DA SILVA
Presidente do COCAR
Comentários
Postar um comentário