Com intuito de movimentar a cena poética de Arcoverde e Região em época de isolamento social, o COCAR - Coletivo Cultural de Arcoverde lança neste dia 07 de abril o Concurso RECITAL CONECTANDO POESIAS. O certame virtual consiste na escolha de poemas recitados por seus autores, que serão submetidos à apreciação de um grupo de curadoria e do público, mediante acesso via página no Facebook criada para o concurso (https://www.facebook.com/Recital-Conectando-Poesias-105864547749028/).
Poderão participar poetas residentes nas cidades de Arcoverde, Alagoinha, Buíque, Pedra, Pesqueira, Sertânia e Venturosa, não havendo exigência quanto à idade do(a) autor(a) e ao gênero poético.
Aos quatro primeiros colocados será fornecido um prêmio simbólico de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Sendo que, os dez melhores classificados integrarão projeto de declamação presencial a ser realizado pelo COCAR até o final de 2020. Todos os participantes receberão certificado.
As inscrições deverão ser realizadas no período de 07 a 14 de abril, exclusivamente pelo e-mail cocarcoverde@gmail.com, onde deverão ser fornecidos os dados pessoais do autor, link do vídeo da declamação e texto do poema.
CONFIRA O REGULAMENTO COMPLETO
CONCURSO RECITAL CONECTANDO POESIAS
REGULAMENTO
Art. 1º. O COCAR – Coletivo Cultural de Arcoverde, entidade cultural sem fins lucrativos, promove o Concurso RECITAL CONECTANDO POESIAS, com objetivo de divulgar a poesia, através das redes sociais, de autores de Arcoverde e municípios vizinhos (Alagoinha, Buíque, Pedra, Pesqueira, Sertânia e Venturosa).
Art. 2⁰. Para participar do concurso, o(a) poeta deverá concorrer de forma individual e recitar apenas um texto de sua autoria.
§ 1.⁰ - O(a) autor(a) se responsabiliza pela veracidade quanto à autoria do poema;
§ 2.⁰ - O concurso é não presencial e o(a) autor(a) enviará o link do vídeo de sua declamação para o e-mail cocarcoverde@gmail.com.
§ 3.⁰ - o tempo máximo de duração do poema é 3 (três) minutos, sendo permitida a utilização de instrumentos musicais e recursos cênicos na declamação.
Art. 3.⁰ As inscrições deverão ser realizadas no período de 07/04/2020 a 14/04/2020, exclusivamente, mediante envio para o e-mail cocarcoverde@gmail.com dos seguintes dados:
a) nome completo e nome artístico;
b) endereço;
c) link da internet onde postou o vídeo com a declamação;
d) texto do poema em formato word ou pdf.
Art. 4.⁰ - A organização do concurso confirmará por e-mail a inscrição e informará ao (a) participante o seu número de inscrição, caso esteja apto a concorrer.
Art. 5.⁰ - Serão desclassificados os candidatos que:
a) não residam nas cidades indicadas no art. 1.⁰;
b) postarem vídeo com tempo superior a 3 (três) minutos;
c) não enviarem o texto no formato indicado no art. 3.⁰, item d.
Art. 6.⁰ - A curadoria do projeto será composta por Alba Chalegre (poeta); Diosmam Avelino (poeta); Leandro Vaz (poeta) e Márcia Moura (ativista cultural).
§ 1.⁰ Não poderão participar do concurso as pessoas acima citadas e seus cônjuge/companheiro, filhos e irmãos;
Art. 7.⁰ - Os jurados atribuirão notas de 1 a 10 para os seguintes quesitos:
a) performance na declamação; e
b) qualidade do texto.
§ 1.⁰ As notas serão entregues ao COCAR de forma individual.
Art. 8.⁰ - Os vídeos serão postados no Facebook em página específica do evento, onde deverão receber as curtidas (likes) do público, que servirão para ajuste da nota para mais.
§ Servirá para ajuste da nota dada pela comissão o percentual do total de curtidas (likes) recebido pelo participante na página do evento, ou seja, a nota será multiplicada pelo fator “1 + porcentagem do total de curtidas (likes) em decimais”.
Art. 9.⁰ - As quatro maiores notas, ajustadas pelo voto do público, receberão um prêmio de R$ 150,00;
§ 1.⁰ Os dez primeiros classificados participarão de um projeto de declamação presencial a ser executado pelo COCAR até o final de 2020.
§ 2.⁰ Todos os participantes receberão certificado de participação.
Art. 10 - Ao se inscreverem, os participantes autorizam o COCAR a fazer uso dos vídeos sem fins comerciais.
Art. 11 - A inscrição representa concordância com as normas desse regulamento e o descumprimento acarreta desclassificação automática do concurso.
Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do COCAR.
Arcoverde, 07 de abril de 2020.
JOSIAS JOSÉ DA SILVA
Presidente do COCAR
Fonte: COCAR
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