A Prefeitura de Arcoverde publicou nesta quarta-feira, dia 16 de setembro, o Decreto nº 294/2020, que dispõe sobre ações emergenciais de competência municipal, consolidadas na Lei Federal nº 14.017/2020, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública.
Este decreto regulamenta as ações emergenciais de competência do Município de Arcoverde destinadas ao setor cultural, decorrentes da Lei Aldir Blanc, e do Decreto Presidencial nº 10.464/2020.
Arcoverde teve o Plano de Ação autorizado e aprovado na Plataforma +Brasil no primeiro lote. Com o Termo de Adesão do Ministério do Turismo assinado, o valor de R$ 541.421,56 foi creditado no último dia 15 de setembro.
O recurso será executado da seguinte maneira: 20% destinados à Manutenção de Espaços Culturais e Microempresas (Inciso II, da Lei 14.017) e 80% para os Editais (Inciso III, da mesma Lei), que serão divididos em três eixos: Formação; Patrimônio Imaterial de Arcoverde; e a Linguagens Artístico-Culturais.
O Cadastro de Agentes Culturais de Arcoverde será aberto especialmente em cumprimento às exigências da Lei Aldir Blanc e as inscrições deverão iniciar na próxima semana.
Dentre as etapas está a análise documental, na qual todos os CPFs e CNPJs deverão ser submetidos ao Dataprev para verificação da elegibilidade do solicitante.
A distribuição da verba será regida por meio de chamamento público e editais, através dos quais os interessados serão informados dos passos do processo e dos critérios para recebimento por meio do site oficial da Prefeitura (www.arcoverde.pe.gov.br).
Leia AQUI o Decreto nº 294/2020 na íntegra.
Acesse o Canal Aldir Blanc Vive: arcoverde.pe.gov.br/aldir-blanc-vive/
Arte: Divulgação
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